Rede de proteção é obrigatória em São Paulo?
Muita gente pesquisa essa pergunta depois de ser cobrada pelo condomínio ou pela construtora. A resposta curta é: depende — existe um projeto de lei sobre o tema, mas ele ainda não é, com certeza, uma obrigação em vigor para todo mundo. Explicamos abaixo o que ele diz de fato.
Pedir orçamentoO que diz o Projeto de Lei 0138/2017
Em São Paulo, existe o Projeto de Lei 01-00138/2017, apresentado pelo vereador Rinaldi Digilio, que trata da instalação de rede de proteção em janelas e sacadas de edifícios residenciais novos no município. Resumindo o texto oficial:
- Unidades novas de condomínios verticais residenciais deveriam ser entregues pela construtora já com rede de proteção em janelas, varandas e sacadas
- Janelas do tipo basculante poderiam, como alternativa, ter um dispositivo limitando a abertura a 15 cm
- O comprador poderia recusar a rede, por escrito, no contrato de compra do imóvel
- Construtora e vendedor seriam solidariamente responsáveis, com multa de R$ 1.000 por unidade (dobrando se não regularizar em 30 dias)
O projeto recebeu parecer favorável das comissões da Câmara em 2017. Não temos confirmação de que ele tenha sido votado em definitivo e sancionado como lei — por isso, se isso for decisivo pra sua situação (por exemplo, uma cobrança formal de construtora ou condomínio), o caminho mais seguro é confirmar o status atual direto no site da Câmara Municipal de São Paulo ou com um advogado.
Pra quem esse projeto vale (se e quando estiver em vigor)
Pelo texto, a obrigação seria da construtora, na entrega de unidades novas. Ele não cria, por si só, uma obrigação para quem já comprou ou já mora em um imóvel entregue antes da eventual vigência da lei.
Já morava no imóvel antes — sou obrigado a instalar?
Esse projeto especificamente não obriga. Mas vale ficar atento a dois outros pontos, que são mais comuns na prática: muitos regimentos internos de condomínio passaram a exigir rede de proteção por conta própria (geralmente depois de algum incidente), e algumas seguradoras residenciais pedem a instalação como condição para cobrir determinados sinistros. Vale checar o regimento do seu condomínio e a apólice do seu seguro, se tiver um.
A norma que vale de fato: NBR 16.046
Independente de qualquer lei municipal, quando a rede de proteção é instalada, ela segue a norma técnica ABNT NBR 16.046, que define requisitos de material, resistência e fixação. É essa norma que seguimos em todas as nossas instalações — com ou sem obrigação legal municipal.
Quer instalar mesmo sem obrigação legal?
A maioria dos nossos clientes instala por segurança, não por exigência — chama no WhatsApp e a gente já manda um orçamento sem compromisso.
Chamar no WhatsAppPerguntas frequentes
O PL 0138/2017 já é uma lei em vigor?+
Não necessariamente. É um Projeto de Lei que recebeu parecer favorável das comissões em 2017, mas não temos confirmação de votação final e sanção. Vale confirmar o status atual antes de tomar qualquer decisão baseada nele.
Minha construtora é obrigada a instalar rede no meu apartamento novo?+
Se e quando o projeto estiver em vigor, sim, para unidades novas de condomínios verticais residenciais — salvo recusa formal por escrito do comprador. Ele não afeta quem já recebeu o imóvel antes disso.
Existe multa prevista no projeto de lei?+
O texto prevê R$ 1.000 por unidade para a construtora que não cumprir, dobrando se não regularizar em até 30 dias — mas isso só valeria com a lei efetivamente sancionada.
Se não sou obrigado por lei, ainda vale instalar a rede?+
Sim. A rede segue a norma técnica NBR 16.046 e é uma das formas mais eficazes de evitar quedas de crianças, idosos e pets — o motivo pelo qual a maioria dos nossos clientes instala, com ou sem obrigação legal.